A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que os gestores devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto em todos os municípios. O não cumprimento da obrigatoriedade está sujeito a sanções previstas na Lei n.º 14.898/2024.

A tarifa social será aplicada até o limite de consumo de 15m³ de água mensais por residência. As prefeituras deverão manter o CadÚnico atualizado, permitindo a identificação correta dos beneficiários.
Também é dever dos municípios darem ampla divulgação sobre o funcionamento da tarifa social aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Além disso, é necessário a adesão a alguma Entidade Reguladora Infranacional (ERI), conforme a Lei n.º 11.445/2007, que informará à Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação.
O não cumprimento das obrigações poderá acarretar em restrições no acesso a recursos da União. Portanto, a AROM destaca que os gestores devem se adequar à lei, garantindo que todos tenham acesso a saneamento básico de qualidade. (Assessoria AROM)