Prazo vale também para os contribuintes que foram excluídos em 2024 e querem reingressar no sistema. Para aqueles que não tiveram pendências com o Fisco, a renovação é automática
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.